REQUERIMENTO - PREECHIMENTO DE VAGAS PARA INGRESSO NO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II – UNIDADE II – TAGUATINGA/CEILÂNDIA - DF PARA O ANO DE 2025
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: St. M QNM 30 - Ceilândia, Brasília – DF
PRAZO PARA REQUERIMENTO: 16/10/2024 a 21/10/2024
Os responsáveis legais pelos candidatos devem se atentar para: Valores financeiros das contribuições mensais referente a cada ano/série;
Segmento | Parcelas | Valor Mensal | Valor Anual |
Ensino Fundamental I (4º ao 5 º ano - vespertino) | 12 | 1.223,49 (*) | 14.681,88 |
Escola militar que possui doutrina específica: estrutura, normas e rotinas de funcionamento.
Para o 4º ano do Ensino Fundamental I - O candidato deve ter concluído, ou estar cursando o 3º ano do Ensino Fundamental I no ano de 2024, devendo apresentar declaração de escolaridade que ateste essa condição (sistema de ensino com
duração de 09 anos no Ensino Fundamental, conforme Lei nº 11.274/2006). Estar enquadrado no seguinte limite de idade: ter no máximo 10 (dez) anos até 31 de dezembro de 2024.
Para o 5º ano do Ensino Fundamental I - O candidato deve ter concluído, ou estar cursando o 4º ano do Ensino Fundamental I no ano de 2024, devendo apresentar declaração de escolaridade que ateste essa condição (sistema de ensino com
duração de 09 anos no Ensino Fundamental, conforme Lei nº 11.274/2006). - Estar enquadrado no seguinte limite de idade: ter no máximo 11 (onze) anos até 31 de dezembro de 2024.
Não pode ser candidato a uma das vagas ao Colégio Militar Dom Pedro II – CMDP II – UNIDADE II – Taguatinga/Ceilândia, salvo transcorrido o prazo de 02 (dois) anos da ocorrência dos fatos impeditivos abaixo elencados:
● ex-aluno do CMDP II que tenha sido transferido compulsoriamente;
● ex-aluno do CMDP II que tenha sido transferido por apresentar comportamento insuficiente ou mau;
● ex-aluno do CMDP II que tenha cometido transgressão disciplinar de caráter eliminatório;
● ex-aluno do CMDP II birrepetente no mesmo segmento escolar;
● candidato que tenha sido excluído de outro Estabelecimento de Ensino Militar.
Observações:
- O preenchimento do requerimento é de inteira responsabilidade dos pais ou responsável legal do candidato.
- Só será aceito UM requerimento por CPF do candidato.
- A ordem de requerimento será observada para os futuros atos administrativos de chamamento que se fizerem necessários, assim como para a criação de cadastro de reserva em caso de não possibilidade de atendimento a todos os interessados.
(*) Sem desconto de pontualidade.
Aceita os termos descritos para prosseguir no requerimento de vaga